Emirados Árabes apertam o cerco em cripto: hub regulado para gigantes, pressão para devs e DeFi

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O Federal Decree-Law nº 6 de 2025 deu superpoderes ao Banco Central dos Emirados sobre cripto. Entenda o que muda para exchanges, wallets, DeFi e por que Abu Dhabi segue na direção oposta.


Introdução: o país que apertou o cerco… e ao mesmo tempo abriu as portas

Os Emirados Árabes Unidos passaram anos sendo vistos como “paraíso regulatório” para cripto. Dubai virou sinônimo de VARA, DIFC e escritórios de corretoras globais.

Em 2025, esse filme ganhou um plot twist:

  • de um lado, Abu Dhabi Global Market (ADGM) virou o quartel-general regulado de players como a Binance, com licença completa de exchange, clearing e broker-dealer sob o padrão “ouro” do regulador local.
  • de outro, o país aprovou o Federal Decree-Law nº 6 de 2025, a nova lei do Banco Central, que redesenha o perímetro de supervisão de todo o sistema financeiro, incluindo ativos virtuais usados em pagamentos, carteiras digitais, DeFi e Web3.

Na prática, o EAU está virando:

um hub altamente regulado para grandes exchanges e instituições, mas um ambiente bem mais hostil para devs, protocolos abertos e infra “puramente cripto”.

Vamos destrinchar o que a nova lei faz, por que tanta gente fala em “ban indireto” e o que isso significa para quem constrói ou investe em cripto na região.


1. O que é o Federal Decree-Law nº 6 de 2025?

1.1. A nova “lei-mãe” do Banco Central

O Federal Decree-Law nº 6 de 2025 é a nova lei central do sistema financeiro dos Emirados:

  • substitui a lei de 2018 do Banco Central e a lei de 2023 de seguros;
  • consolida bancos, instituições financeiras, provedores de pagamento e seguradoras em um único framework regulatório;
  • dá ao CBUAE (Central Bank of the UAE) poderes ampliados para licenciar, supervisionar, intervir e aplicar resolução em instituições financeiras.

Além disso, a lei:

  • cria um regime robusto para infraestrutura de mercado financeiro (FMIs),
  • formaliza o Digital Dirham (CBDC) dentro do conceito de “moeda” e “dinheiro digital”,
  • reforça que o dirham – físico ou digital – é o único meio de pagamento de curso legal no país.

1.2. Onde entram cripto e “virtual assets” na história

A grande virada para cripto é que a lei:

  • define virtual assets de forma separada de moeda;
  • coloca esses ativos dentro do perímetro do Banco Central quando usados em serviços de pagamento e outras atividades financeiras licenciadas;
  • cria categorias específicas de atividades licenciadas para:
    • pagamentos com ativos virtuais,
    • carteiras digitais e stored-value,
    • open finance / open banking sobre cripto,
    • serviços de infraestrutura e tecnologia ligados a esses fluxos.

Importante:

  • investimento e trading de cripto como ativo financeiro seguem principalmente sob reguladores como SCA, VARA (Dubai), FSRA (ADGM) e DFSA (DIFC);
  • o que muda é que qualquer uso de cripto para pagamentos e serviços financeiros ao público passa a ser assunto direto do Banco Central.

2. Licenciamento pesado: quem entra na mira do Banco Central

2.1. Tudo vira “atividade licenciada”

A nova lei expande o conceito de atividade regulada em duas frentes chave:

  1. Promoção e marketing
    • “Promover” serviços financeiros em ou a partir do país passa a ser atividade regulada;
    • isso inclui anúncios, marketing digital e até conteúdo sobre ofertas de serviços financeiros sem licença apropriada.
  2. Tecnologia e facilitação
    • artigos como o 61 e 62 estendem o escopo para quem “carrega, oferece, emite ou facilita, direta ou indiretamente, qualquer atividade financeira licenciada, independentemente do meio, tecnologia ou forma utilizada”;
    • isso traz explicitamente para dentro do CBUAE:
      • serviços de pagamento em cripto,
      • carteiras digitais e custody relacionadas a pagamentos,
      • provedores de infraestrutura e tecnologia (APIs, processadores, bridges, routing de liquidez, etc.).

Na prática, se você presta qualquer serviço que, na visão do regulador, se parece com banco, pagamento, exchange, lending ou custody, a mensagem é:

“Você precisa de licença do Banco Central, mesmo que seja só ‘código em blockchain’.”

2.2. Multas e sanções: o tamanho do risco

O novo framework endurece forte o enforcement:

  • multas administrativas podem chegar a AED 1 bilhão (cerca de US$ 270 milhões);
  • é prevista responsabilidade criminal para operações financeiras sem licença, com
    • multas de até AED 500 milhões,
    • e possibilidade de prisão para responsáveis.
  • há um período de transição até meados de setembro de 2026 para players existentes se adaptarem.

Isso deixa claro por que muitas empresas começam a falar em “risco jurídico real” de atuar no país sem se encaixar no novo modelo.


3. Self-custody, wallets e DeFi: existe um “ban indireto”?

3.1. O que o texto da lei diz (e o que não diz)

Alguns artigos mais alarmistas chegaram a chamar o decreto de “lei que proíbe self-custody”, dizendo que carteiras próprias seriam criminalizadas se acessíveis a residentes no país.

Mas leituras mais técnicas de escritórios locais e consultorias de compliance fazem um contraponto importante:

  • a lei não proíbe indivíduos de manter cripto em carteiras próprias, nem banhe explicitamente self-custody;
  • o foco está em empresas que oferecem serviços de pagamento, custódia, lending, ponte, DEX, etc. para o público, inclusive via interfaces Web3;
  • ou seja, o alvo é intermediação e prestação de serviço financeiro, não o usuário final segurando suas chaves.

3.2. Por que o mercado fala em “ban indireto”

Mesmo sem ban explícito, há motivos para o medo:

  • qualquer wallet provider, bridge, DEX ou protocolo que seja interpretado como prestando serviço financeiro a usuários dos EAU passa a:
    • cair na exigência de licença do CBUAE,
    • correr risco de ser enquadrado por “facilitar atividade financeira sem autorização”;
  • a lei é tecnologicamente neutra, o que significa que até projetos que alegam ser “só código, sem empresa” podem ser alvo se houver um time identificável, front-end, marketing ou qualquer tipo de organização por trás;
  • com multas bilionárias e risco criminal, a reação natural de muitos devs e infra é fechar acesso para IP dos EAU ou simplesmente sair do país.

Daí vem a leitura prática:

o EAU não precisa “proibir” self-custody no papel para tornar a vida de quem constrói infra permissionless extremamente difícil – basta jogar toda essa turma dentro do mesmo guarda-chuva regulatório de banco e PSP.


4. Enquanto isso em Abu Dhabi: ADGM e o caminho “pró-Binance”

Ao mesmo tempo em que o nível federal endurece, Abu Dhabi faz o movimento oposto para grandes exchanges.

Em dezembro de 2025, a Binance se tornou a primeira exchange global a obter um conjunto completo de licenças do regulador do Abu Dhabi Global Market (FSRA/ADGM):

  • Nest Exchange Limited – exchange reconhecida para spot e derivativos;
  • Nest Clearing and Custody Limited – câmara de compensação e custódia;
  • Nest Trading Limited – broker-dealer para OTC, conversões e produtos de investimento.

A partir de 5 de janeiro de 2026, a Binance.com passa a operar sua plataforma global debaixo desse guarda-chuva regulatório, com:

  • separação clara entre trading, clearing e custody (modelo TradFi);
  • supervisão concentrada em uma única jurisdição (ADGM),
  • selo de “gold standard” regulatório para atrair institucional.

Isso reforça o quadro:

  • nível federal (CBUAE): regula pagamentos, stablecoins, wallets, DeFi, infra com mão pesada;
  • free zones como ADGM e DIFC: continuam com frameworks próprios para ativos virtuais como investimentos, atraindo grandes players que topam o custo regulatório.

5. O que isso sinaliza para o futuro da regulação cripto

5.1. EAU como laboratório de “cripto dentro do sistema financeiro”

Juntando os pontos, os Emirados estão caminhando para um modelo em que:

  • cripto é tratado como parte do sistema financeiro oficial, não como algo à parte;
  • pagamentos em ativos virtuais, stablecoins e DeFi de varejo passam a seguir regras parecidas com as de bancos, PSPs e fintechs;
  • há um esforço claro de proteger:
    • soberania monetária do dirham (especialmente contra stablecoins em dólar),
    • estabilidade do sistema,
    • e de atrair apenas quem aceita jogar no modelo full compliance.

5.2. Para devs, DeFi e infra descentralizada

Do lado de quem constrói:

  • protocolos, bridges, DEXs, wallets e infra Web3 que queiram tocar usuário dos EAU vão conviver com:
    • necessidade de licença,
    • regras de AML/KYC,
    • possíveis exigências de governança, logs, reporting etc.;
  • muitos projetos podem preferir:
    • geoblock de IP dos Emirados,
    • ou simplesmente não ter presença física nem jurídica no país.

Resultado:

EAU vira um hub premium para grandes exchanges, bancos e emissores “institucionais”,
enquanto o lado mais radical do ecossistema cripto (DeFi puro, anon dev, infra permissionless) tende a migrar para outras jurisdições mais tolerantes.


FAQ – Perguntas frequentes sobre a nova lei dos Emirados e cripto

1. O Federal Decree-Law nº 6 de 2025 proibiu Bitcoin nos Emirados?
Não. A lei não proíbe Bitcoin nem impede pessoas físicas de manterem cripto. O que ela faz é trazer para o guarda-chuva do Banco Central qualquer serviço financeiro que use ativos virtuais, especialmente em pagamentos, custody, lending, open finance e afins.


2. Self-custody virou crime?
Não. Análises de escritórios locais reforçam que uso de carteira própria pelo indivíduo não é proibido. O alvo são empresas e protocolos que oferecem serviços financeiros usando cripto, inclusive carteiras custodiais, wallets com funções de pagamento, DEXs, bridges, etc., se estiverem acessíveis a residentes dos EAU sem licença.


3. Quais empresas precisam de licença do Banco Central agora?
A lista é ampla. Em geral, precisam de licença do CBUAE:

  • provedores de pagamentos em cripto;
  • emissores e operadores de stablecoins usadas em pagamentos;
  • wallet providers, custodians, DeFi front-ends, DEXs, bridges e plataformas Web3 que prestem serviços financeiros;
  • tech providers e infraestrutura que “facilitam” atividades financeiras com ativos virtuais.

4. O que acontece se uma empresa operar sem licença?
A nova lei prevê:

  • multas administrativas de até AED 1 bilhão (~US$ 270 milhões);
  • multas criminais de até AED 500 milhões,
  • e possibilidade de prisão em caso de atividade financeira sem licença.

Há um período de transição até setembro de 2026 para players existentes se adaptarem.


5. Como isso convive com ADGM, DIFC e a licença da Binance?
As free zones como ADGM (Abu Dhabi) e DIFC (Dubai) continuam com seus próprios reguladores (FSRA, DFSA) para ativos virtuais como investimentos. Abu Dhabi, por exemplo, deu à Binance um conjunto completo de licenças de exchange, clearing e broker-dealer, tornando o emirado um hub regulado para grandes players globais.

Mas quando o assunto é pagamentos, stablecoins e serviços financeiros ao público em geral, o Banco Central – via a nova lei – passa a ter a palavra final, acima de qualquer zona franca.


Conclusão: oportunidade institucional, aperto para o “cripto raiz”

Os Emirados Árabes estão mandando um recado bem claro:

  • cripto e Web3 são bem-vindos – desde que dentro do molde bancário e regulado;
  • grandes exchanges, bancos e emissores que aceitarem o custo regulatório ganham um hub sofisticado em Abu Dhabi/Dubai;
  • devs, protocolos permissionless e infra puramente descentralizada entram num ambiente de alto risco regulatório se quiserem alcançar usuários do país.

Para quem opera, investe ou constrói nesse mercado, a lição é simples:

A era do “lance seu protocolo global e ignore regulador” está acabando – e o EAU está virando um dos laboratórios mais avançados dessa nova fase de cripto totalmente integrada (e vigiada) pelo sistema financeiro tradicional.

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